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Primeiros socorros

Conceitos de Primeiros Socorros

3 min de estudo· 688 palavras

Conceitos de Primeiros Socorros

O que são os primeiros socorros?

Primeiros Socorros são as medidas iniciais que precisam ser tomadas em acidentes com vítimas, com o objetivo de eliminar riscos secundários, reduzir o sofrimento das vítimas, preservar suas funções vitais e impedir o agravamento das lesões.

Tais medidas são realizadas no próprio local do acidente. É o atendimento inicial e temporário até a chegada de um socorro profissional.

Quando os primeiros socorros são feitos de maneira correta, eles podem evitar que o acidente tenha consequências mais graves e ampliar as chances de uma recuperação melhor das vítimas.

A omissão de socorro no atendimento às vítimas de trânsito é infração de trânsito. A depender da situação, pode até mesmo ser considerada crime.

Atendimento inicial e temporário - FacilitaDetran
Atendimento inicial e temporário
Primeiros Socorros é o atendimento inicial e temporário até a chegada de um socorro profissional.

No seu artigo 304, o CTB deixa claro que o condutor pratica crime de trânsito se "deixar de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública".

Qual é a finalidade dos primeiros socorros?

As finalidades principais dos primeiros socorros são:

  • Orientar sobre como sinalizar o local do acidente;
  • Orientar sobre como acionar os serviços de urgência;
  • Preservar as funções vitais da vítima até a chegada do socorro especializado;
  • Reduzir o sofrimento da vítima;
  • Impedir o agravamento de lesões da vítima;
  • Ampliar as chances de uma boa recuperação.
Triângulo de sinalização - FacilitaDetran
Cuidado com a sinalização
Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o triângulo de sinalização deve ser posicionado no mínimo a 30 metros da traseira do veículo.

Como o socorrista deve agir?

Um socorrista precisa conhecer os procedimentos de primeiros socorros e ter habilidade para enfrentar situações de emergência, além de conseguir manter a calma em momentos estressantes.

São características do socorrista de primeiros socorros:

TranquilidadeTranquilidade para procurar compreender e lidar com as emoções da vítima, acalmando-a durante o processo de atendimento.
ComunicaçãoHabilidade de comunicação para se comunicar com clareza e de modo eficaz, tanto com a vítima quanto com as demais pessoas presentes no local.
AutocontroleAutocontrole para analisar a situação e não agir por impulso.
Senso de segurançaSenso de segurança, para não expor a vítima ou a si mesmo em risco durante a atuação.
ResponsabilidadeResponsabilidade, pois por mais que seja importante não ser omisso, o socorrista deve limitar-se a fazer o que sabe.

Vale ressaltar que o socorrista de primeiros socorros não precisa ser da área da saúde. Cuidado com a pegadinha!

Socorrista - FacilitaDetran
Responsabilidade do socorrista
O socorrista deve estar preparado para sinalizar o local, acionar os serviços de urgência e manter as funções vitais da vítima até a chegada do socorro especializado.

Quais são os artigos do CTB que abordam a omissão do condutor em prestar socorro?

Diversos artigos do CTB tratam da omissão do condutor em prestar socorro.

Vamos conferir três artigos essenciais que precisam estar na ponta da língua, tanto para não perder pontos durante a prova, quanto para adotar uma postura consciente diante de uma situação de emergência.

Art. 176

Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.

Art. 177Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.
Art. 304Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.

Lembre-se: um condutor consciente não se esquiva da responsabilidade de prestar socorro a uma vítima de acidente.

Em muitas situações, o socorrista pode ser a única pessoa capaz de evitar o agravamento das lesões e até mesmo salvá-la.

 

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