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Infrações e penalidades

Crimes de Trânsito

4 min de estudo· 702 palavras

Crimes de Trânsito

Qual é o conceito de crimes de trânsito?

Crimes de trânsito são condutas que desrespeitam as normas do CTB e expõem a risco a segurança dos usuários das vias. 

Tais condutas podem resultar em acidentes de trânsito com lesões graves ou até mesmo mortes.

Os crimes de trânsito estão tipificados no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seus artigos 302 a 312.

Nos casos em que o CTB não trouxer previsão legal, serão aplicados os dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal.

Crime de trânsito (2).png
Se dirigir, não beba
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), aproximadamente 30% de todas as mortes no trânsito no mundo envolvem motoristas que ingeriram álcool.

Eles podem abranger diversas infrações, como dirigir sob influência de álcool ou drogas, excesso de velocidade, deixar de socorrer vítimas de acidentes, entre outras. Conforme a gravidade da infração e as consequências do acidente, o autor pode ser punido com multas, suspensão da habilitação e até mesmo detenção.

Quais são os crimes de trânsito?

Nos artigos 302 a 312, o CTB relaciona 11 (onze) crimes de trânsito. 

Na tabela a seguir, vamos ver cada um deles.

ArtigoCrime de trânsito

302

Cometer homicídio culposo na condução de veículo automotor.

Pena:

  • Detenção de 2 a 4 anos;
  • Suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

303

Cometer lesão corporal culposa na condução de veículo automotor.

Pena:

  • Detenção de 6 meses a 2 anos;
  • Suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

304

O condutor do veículo deixar de prestar socorro imediato à vítima, ou, não podendo fazê-lo de forma direta, por justa causa, deixar de pedir auxílio da autoridade pública.

Pena:

  • Detenção de 6 meses a 1 ano;
  • Multa.

305

O condutor do veículo afastar-se do local do acidente, a fim de fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser imputada.

Pena:

  • Detenção de 6 meses a 1 ano;
  • Multa.

306

Conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em decorrência da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência.

Pena:

  • Detenção de 6 meses a 3 anos;
  • Multa;
  • Suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

307

Descumprir a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Pena:

  • Detenção de 6 meses a 1 ano;
  • Multa.

308

Tomar parte, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, sem autorização da autoridade competente, criando situação de risco à incolumidade (ou seja, à segurança) pública ou privada.

Pena:

  • Detenção de 6 meses a 3 anos;
  • Multa;
  • Suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

309

Conduzir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, com o direito de dirigir cassado.

Pena:

  • Detenção de 6 meses a 1 ano;
  • Multa.

310

Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa sem habilitação, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não tenha condições de conduzi-lo com segurança.

Pena:

  • Detenção de 6 meses a 1 ano;
  • Multa.

311

Circular em velocidade incompatível com a segurança nas imediações de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou aglomeração de pessoas, criando perigo de dano.

Pena:

  • Detenção de 6 meses a 1 ano;
  • Multa.

312

Alterar artificiosamente (ou seja, com a intenção de enganar), em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz.

Pena:

  • Detenção de 6 meses a 1 ano;
  • Multa.

Os crimes de trânsito são relevantes porque têm o potencial de causar sérios danos e prejuízos à vida e à segurança das pessoas. Por isso costumam ser abordados com certa frequência na prova do DETRAN.

 

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